O acúmulo de processos no poder judiciário e a morosidade nas decisões aumentou o interesse e a procura pela arbitragem e mediação, uma vez que o procedimento instituído pela Lei nº 9.307/96 – Lei de Arbitragem – garante a eficácia com celeridade na solução de problemas relacionados à área cível, do consumidor, trabalhista, imobiliária e condominial, tendo duração máxima de 6 (seis) meses, o que é uma grande vitória, considerando que hoje a duração média de uma ação no judiciário é de 3 (três) anos.
A relação tempo x custo x benefício da arbitragem tem atraído aqueles que necessitam se socorrer de solução para um litígio e também fez crescer, nos últimos anos, a criação de câmaras de arbitragem, órgãos privados cujo objetivo é promover a solução dos conflitos ali instaurados pela solicitação da partes, que ao eleger uma Câmara, estarão exercendo a autonomia de vontades.
No entanto, existem câmaras de arbitragem que atuam de forma irregular, sem respeitar a lei de arbitragem, bem como os princípios que norteiam o direito.
“É importante que ao procurar uma câmara, os interessados se assegurem de que estão diante de uma instituição idônea.”, alerta Sidney Barletta Júnior, Diretor Jurídico do São Paulo Mediação e Arbitragem, Diretor do Conima (Conselho Nacional de Mediação e Arbitragem) e Presidente da Comissão de Arbitragem no Direito do Trabalho do mesmo Conselho. “Ao eleger uma câmara, o interessado deve se certificar de que a instituição seja filiada ao Conima, o que poderá ser feito no site do Conselho: www.conima.org.br”, completa
O Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) é uma entidade que tem como objetivo principal congregar e representar as entidades de mediação e arbitragem, visando à excelência de sua atuação, assim como o desenvolvimento e credibilidade dos MESCs (Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias),sempre observando as normas técnicas e, sobretudo, a ética.
Entre suas atribuições, cabe também estimular a criação de novas instituições de mediação e arbitragem, orientando-as nas mais diversas áreas, sempre observando a qualidade, indispensável ao desempenho de suas atividades.
Escolhendo uma das Câmaras de Arbitragem conveniadas ao Conselho, as partes estarão seguras de que submeterão a solução de seus litígios a instituições e profissionais altamente qualificados, em total observância aos princípios inseridos na legislação vigente.
Para maiores informações:
Conselho Nacional de Mediação e Arbitragem: www.conima.org.br
São Paulo Mediação e Arbitragem: f: (11) 3032-3370 – www.saopauloarbitragem.com.br
