set 17

O acúmulo de processos no poder judiciário e a morosidade nas decisões aumentou o interesse e a procura pela arbitragem e mediação, uma vez que o procedimento instituído pela Lei nº 9.307/96 – Lei de Arbitragem – garante a eficácia com celeridade na solução de problemas relacionados à área cível, do consumidor, trabalhista, imobiliária e condominial, tendo duração máxima de 6 (seis) meses, o que é uma grande vitória, considerando que hoje a duração média de uma ação no judiciário é de 3 (três) anos. Continuar leitura »

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